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Título: | 0000623-36.2011.5.01.0031 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254372 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. PETROS. NÍVEIS SALARIAIS. A concessão de nível, em repetidos acordos coletivos, traduziu reajuste salarial camuflado voltado exclusivamente ao pessoal de ativa em absoluto desprestígio e exclusão do pessoal em inatividade. Não foi observado o artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, ficando os aposentados sem a igualdade dos reajustes. Não se trata de desprestigiar o instituto da negociação coletiva - que tem, inclusive, respaldo constitucional. Desde que celebrados de forma compatível com o ordenamento jurídico, os acordos e convenções coletivas merecem acolhimento. Contudo, isso não implica permitir a aplicação de instrumentos coletivos que mascarem intenções fraudulentas ou que, de qualquer maneira, sejam eivados de vícios e contrários ao Direito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:18:05 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:18:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006233620115010031#19-12-2011.pdf | 98,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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