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Título: 0000610-68.2010.5.01.0226 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254371
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. RODOVIÁRIO. GUIAS MINISTERIAIS. Quando o reclamante não demonstra a inidoneidade das guias ministeriais e não apresenta demonstrativo das diferenças que entende devidas, afigura-se inviável o acolhimento de sua pretensão - notadamente se os contracheques apresentam pagamento a tal título.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-12
Data de Acesso: 2012-04-04 09:18:05
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:18:05
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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