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Título: | 0000610-68.2010.5.01.0226 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254371 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. RODOVIÁRIO. GUIAS MINISTERIAIS. Quando o reclamante não demonstra a inidoneidade das guias ministeriais e não apresenta demonstrativo das diferenças que entende devidas, afigura-se inviável o acolhimento de sua pretensão - notadamente se os contracheques apresentam pagamento a tal título. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:18:05 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:18:05 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006106820105010226#19-12-2011.pdf | 81,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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