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Título: 0001481-77.2010.5.01.0039 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254272
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PROFESSOR. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. A redução da carga horária do professor (com a consequente queda de padrão remuneratório) somente é lícita quando decorrer de efetiva redução do número de turmas. Em regra, o ônus da prova desse fato recai sobre o empregador, já que se trata de circunstância excepcional.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-12
Data de Acesso: 2012-04-04 09:17:57
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:17:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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