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Título: 0000261-46.2011.5.01.0221 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254179
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. O adicional em apreço tem o objetivo de compensar o empregado pela possibilidade de deduções em seu salário por diferenças encontradas no caixa. Trata-se, portanto, de verba indenizatória e, como tal, não deve integrar o salário.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-12
Data de Acesso: 2012-04-04 09:17:49
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:17:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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