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Título: | 0029600-32.2008.5.01.0067 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254177 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda devido decorre de expressa determinação legal, contida no artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.541/1.992. Isto porque os juros moratórios nada mais são do que uma indenização, paga pelo devedor, pelo atraso no pagamento de verbas devidas ao credor e, como tal, não se sujeita ao imposto de renda. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:17:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:17:49 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00296003220085010067#19-12-2011.pdf | 101,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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