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Título: 0001393-26.2010.5.01.0011 - DOERJ 19-12-2011
Assunto: AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/253838
Ementa: Estando o contrato de trabalho ainda em curso, e não ultrapassado o prazo de cinco anos previsto no art. 7º, XXIX, da CRFB para o ajuizamento da ação, é de ser afastada a r. sentença que acolheu a arguição de prescrição total.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 09:17:21
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:17:21
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2011

Anexos
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