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Título: | 0100659-03.2018.5.01.0432 - DEJT 2021-03-05 |
Data de Publicação: | 05/03/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523133 |
Ementa: | EXECUÇÃO.AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 (REFORMA TRABALHISTA) CABIMENTO. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ART. 790-A, § 4º DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME. ÔNUS DO TÉRMINO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), esta Especializada passa a admitir os honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A da CLT, restando, superados os entendimentos fixados nas Súmulas 219 e 329 do C. TST. Entretanto a questão foi objeto de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0102282-40.2018.5.01.0000, arguido pela 3ª Turma deste Regional, sendo decidido pelo Tribunal Pleno em 05/03/2020 que, por maioria absoluta, acolheu parcialmente o incidente para dar interpretação conforme ao § 4º do art. 791-A da CLT declarando a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Dessa forma a exibilidade da condenação de honorários sucumbenciais das partes beneficiárias da gratuidade de justiça, independente de terem obtidos créditos em juízo, deve permanecer sob condição suspensiva e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, conforme parte final do § 4º do art. 790-A da CLT. Outrossim, para realização da execução do crédito, cumprirá a parte exequente demonstrar de forma inequívoca o término da condição de miserabilidade econômica que embasou a concessão do benefício da gratuidade de justiça. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-02-22 |
Data de Acesso: | 2021-03-04T06:23:01Z |
Data de Disponibilização: | 2021-03-04T06:23:01Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006590320185010432-DEJT-03-03-2021.pdf | 18,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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