Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100890-91.2019.5.01.0077 - DEJT 2021-03-05
Data de Publicação: 05/03/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523128
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. A tipificação do grupo econômico para fins justrabalhistas não se reveste das mesmas formalidades que aquelas estabelecidas pelo Direito Econômico ou Direito Empresarial. Para acolher a sua existência basta que emerjam evidências probatórias de que estão presentes elementos de integração interempresarial e que exerçam, todas, atividades de cunho econômico. Havendo identidade de sócios e sendo conexas as atividades desempenhadas pelas reclamadas, mister se faz o reconhecimento do grupo econômico, nos termos do §2º do artigo 2º da CLT, e a condenação solidária das demandadas ao pagamento das parcelas deferidas ao reclamante.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-02-22
Data de Acesso: 2021-03-04T06:22:58Z
Data de Disponibilização: 2021-03-04T06:22:58Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01008909120195010077-DEJT-03-03-2021.pdf29,99 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.