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Título: 0101825-74.2017.5.01.0054 - DEJT 2021-03-04
Data de Publicação: 04/03/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523124
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão no julgado, hipótese dos autos. Embargos Acolhidos sem efeito modificativo
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-02-22
Data de Acesso: 2021-03-04T06:22:56Z
Data de Disponibilização: 2021-03-04T06:22:56Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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