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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-03-04T06:22:51Z-
Data de Disponibilização: 2021-03-04T06:22:51Z-
Data de Publicação: 2021-03-05*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523117-
Título: 0100631-37.2020.5.01.0053 - DEJT 2021-03-05*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-02-22-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01006313720205010053-
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não implica afronta ao artigo 97 da CRFB/88, nem à Súmula Vinculante nº 10 ou à decisão na ADC nº 16, ambas do E.STF, uma vez que não se funda na declaração de inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, ou mesmo afasta a sua incidência, mas, sim, no reconhecimento da responsabilidade do ente público pela culpa in vigilando, com observância, ainda, aos princípios da valorização do trabalho e da livre iniciativa, assim como a dignidade da pessoa humana.  -
Identificador do Documento: 52025452-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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