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Título: 0127400-38.2009.5.01.0451 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/252213
Ementa: HORAS EXTRAS COMPROVADAS: Prova testemunhal comprova que nas guias ministeriais não havia o correto registro do início e término da jornada. INTERVALO SUPRIMIDO. O empregado era submetido a jornada extraordinária, restando inaplicável a norma coletiva. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-12
Data de Acesso: 2012-04-04 09:15:04
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:15:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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