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Título: | 0087400-12.2008.5.01.0069 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/252063 |
Ementa: | AUSÊNCIA DA EMPREGADORA - EFEITOS DA REVELIA. A ausência da empregadora à audiência de instrução e julgamento importa em revelia e consequente confissão quanto aos fatos articulados pela parte autora. Nada obstante, a verdade representada pela confissão presumida deve ser coadunada com os fatos admitidos pela parte beneficiada com a ficta confessio, bem assim com os demais elementos constantes dos autos, estabelecendo-se, então, um quadro fático harmônico, do qual emergirá o direito das partes. Portanto, se a reclamante admite o pagamento das horas extras, merece ser mantida a sentença que indeferiu tal pedido, ainda que revel a empregadora. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-06 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:14:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:14:50 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00874001220085010069#19-12-2011.pdf | 65,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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