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Título: 0001049-31.2010.5.01.0242 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251875
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (Súmula 331 do C. TST). Inexistem provas acerca da realização da licitação na forma da Lei nº. 8.666/93, além da pertinente fiscalização. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-05
Data de Acesso: 2012-04-04 09:14:33
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:14:33
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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