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Título: 0000396-55.2011.5.01.0028 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251479
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 620 da CLT, -as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo-. Assim, havendo divergência entre instrumentos normativos, determinar-se-á a incidência daquele cujo conteúdo se revele mais favorável ao obreiro, autorizando-se a sua aplicação como um todo, conforme exegese da teoria do conglobamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silva
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-12
Data de Acesso: 2012-04-04 09:13:54
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:13:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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