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Título: | 0000396-55.2011.5.01.0028 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251479 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 620 da CLT, -as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo-. Assim, havendo divergência entre instrumentos normativos, determinar-se-á a incidência daquele cujo conteúdo se revele mais favorável ao obreiro, autorizando-se a sua aplicação como um todo, conforme exegese da teoria do conglobamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-12 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:13:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:13:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003965520115010028#19-12-2011.pdf | 86,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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