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Título: | 0100111-56.2018.5.01.0018 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499376 |
Ementa: | PJ-E. PETIÇÃO INICIAL COM SIGILO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA FUNÇÃO. MERO EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SIMPLES CORREÇÃO. Considerando a possibilidade conferida aos magistrados de retirar o sigilo equivocadamente atribuído às peças processuais, caberia ao MM. Juízo de origem determinar a intimação da reclamante para corrigir o equívoco relativamente à peça de ingresso e documentos anexados aos autos, ou mesmo fazê-lo de ofício, em conformidade com o que dispõem o artigo 321 do CPC e a Súmula nº 263 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-01-27 |
Data de Acesso: | 2021-02-03T05:15:08Z |
Data de Disponibilização: | 2021-02-03T05:15:08Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01001115620185010018-DEJT-13-02-2020.pdf | 17,21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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