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Data de Acesso: 2021-02-03T05:15:07Z-
Data de Disponibilização: 2021-02-03T05:15:07Z-
Data de Publicação: 2020-02-14*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499375-
Título: 0100793-72.2018.5.01.0224 - DEJT 2020-02-14-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-02-06-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007937220185010224-
Ementa: TRABALHADORA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. Em virtude da especial situação de vulnerabilidade e sendo certo que se trata de enfermidade que dificulta sobremaneira a recolocação no mercado de trabalho, a jurisprudência trabalhista firmou posição no sentido de que a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, admitindo prova em contrário a cargo do empregador. Inteligência da Súmula 443 do TST.-
Identificador do Documento: 40472321-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

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