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Título: | 0100793-72.2018.5.01.0224 - DEJT 2020-02-14 |
Data de Publicação: | 14/02/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499375 |
Ementa: | TRABALHADORA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. Em virtude da especial situação de vulnerabilidade e sendo certo que se trata de enfermidade que dificulta sobremaneira a recolocação no mercado de trabalho, a jurisprudência trabalhista firmou posição no sentido de que a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, admitindo prova em contrário a cargo do empregador. Inteligência da Súmula 443 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-02-06 |
Data de Acesso: | 2021-02-03T05:15:07Z |
Data de Disponibilização: | 2021-02-03T05:15:07Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01007937220185010224-DEJT-13-02-2020.pdf | 19,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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