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Título: 0100793-72.2018.5.01.0224 - DEJT 2020-02-14
Data de Publicação: 14/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499375
Ementa: TRABALHADORA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. Em virtude da especial situação de vulnerabilidade e sendo certo que se trata de enfermidade que dificulta sobremaneira a recolocação no mercado de trabalho, a jurisprudência trabalhista firmou posição no sentido de que a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, admitindo prova em contrário a cargo do empregador. Inteligência da Súmula 443 do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-02-06
Data de Acesso: 2021-02-03T05:15:07Z
Data de Disponibilização: 2021-02-03T05:15:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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