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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-02-03T05:15:07Z-
Data de Disponibilização: 2021-02-03T05:15:07Z-
Data de Publicação: 2020-06-26*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499374-
Título: 0002005-95.2011.5.01.0247 - DEJT 2020-06-26-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-13-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00020059520115010247-
Ementa: 7ª TURMA      EMENTAAGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Aplicando-se no direito do trabalho a teoria menor, não há necessidade de demonstração inequívoca de desvio de finalidade para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. Não há óbice legal à desconsideração da personalidade jurídica nos casos de pessoas sem fins lucrativos. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIADO GESTOR. ENCARGO PROBATÓRIO. Constatado nos autos que o diretor executado gerenciou, formal ou informalmente, a associação executada em período concomitante à vigência do contrato de trabalho do exequente, é legítimo o redirecionamento da execução, após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque beneficiado pela força de trabalho daquele. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIADO GESTOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. ENCARGO PROBATÓRIO. Cabe ao sócio/associado executado individualmente, após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica, demonstrar e existência de bens desimpedidos e passíveis de constrição de pessoas outras, para se valer do benefício de ordem. Agravo de petição interposto pelo espólio executado conhecido e não provido.  -
Identificador do Documento: 44385873-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

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