Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0002005-95.2011.5.01.0247 - DEJT 2020-06-26
Data de Publicação: 26/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499374
Ementa: 7ª TURMA      EMENTAAGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Aplicando-se no direito do trabalho a teoria menor, não há necessidade de demonstração inequívoca de desvio de finalidade para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. Não há óbice legal à desconsideração da personalidade jurídica nos casos de pessoas sem fins lucrativos. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIADO GESTOR. ENCARGO PROBATÓRIO. Constatado nos autos que o diretor executado gerenciou, formal ou informalmente, a associação executada em período concomitante à vigência do contrato de trabalho do exequente, é legítimo o redirecionamento da execução, após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque beneficiado pela força de trabalho daquele. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIADO GESTOR. BENEFÍCIO DE ORDEM. ENCARGO PROBATÓRIO. Cabe ao sócio/associado executado individualmente, após regular incidente de desconsideração da personalidade jurídica, demonstrar e existência de bens desimpedidos e passíveis de constrição de pessoas outras, para se valer do benefício de ordem. Agravo de petição interposto pelo espólio executado conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-13
Data de Acesso: 2021-02-03T05:15:07Z
Data de Disponibilização: 2021-02-03T05:15:07Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
00020059520115010247-DEJT-24-05-2020.pdf30,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.