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Título: | 0102782-41.2017.5.01.0421 - DEJT 2020-08-19 |
Data de Publicação: | 19/08/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2499372 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - BASE DE CÁLCULO. A lei fixa, como base de cálculo para a contribuição sindical a ser compulsoriamente recolhida pelo empregador, sua remuneração e, não, o salário base. Inteligência dos artigos 580, inciso I, e 582 da CLT. Recurso da parte autora provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-07-29 |
Data de Acesso: | 2021-02-03T05:15:06Z |
Data de Disponibilização: | 2021-02-03T05:15:06Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01027824120175010421-DEJT-05-08-2020.pdf | 33,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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