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Título: 0045700-07.2002.5.01.0024 - DEJT 19-03-2020
Data de Publicação: 19/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493807
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DE PREÇOS - TR COMO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho na Arguição de Inconstitucionalidade 479-60.2011.5.04.0231, a correção dos créditos trabalhistas deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, já que a Taxa Referencial - TR não preserva o valor da moeda corroído pela inflação. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal não acolheu a Reclamação Constitucional nº 22.012, tendo sido revogada liminar. Agravo de petição da exequente conhecido e provido. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2021-01-27T05:14:43Z
Data de Disponibilização: 2021-01-27T05:14:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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