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Título: 0000600-56.2012.5.01.0031 - DEJT 19-03-2020
Data de Publicação: 19/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493795
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Para configurar o abandono de um empregado que não comparece ao emprego, o empregador sempre deve comunicar o rompimento do contrato por justa causa e consignar os créditos não satisfeitos, caso existentes, o que também não ocorreu na hipótese dos autos, onde não se configurou, ainda, os elementos objetivos (falta sucessiva e prolongada) e subjetivo. Recurso autoral conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2021-01-27T05:14:36Z
Data de Disponibilização: 2021-01-27T05:14:36Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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