Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001324-26.2010.5.01.0065 - DEJT 19-03-2020
Data de Publicação: 19/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493790
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. De fato, o inciso I do art. 7º a Lei nº 12.546/2011, estabelece regime diferenciado de tributação relativa à contribuição previdenciária das empresas de call center, baseado na receita bruta, mas somente a partir de abril de 2012. No caso presente, os documentos juntados às fls. 889/906 demonstram que a executada efetuou os recolhimentos previdenciários sobre o valor de sua receita bruta, conforme sustentado. Todavia, no caso presente, como a execução trata de parcelas de contrato de trabalho devidas no período de novembro de 2008 a junho de 2010, deverão ser observados, para efeito de recolhimentos previdenciários, os ditames da Súmula nº 368, III, do C. TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado, respeitado o teto. Por ocasião do recolhimento previdenciário, a ré deve cumprir obrigação acessória consistente em preencher a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à previdência social - específica para o reclamante beneficiado pela condenação, de modo a permitir que os valores recolhidos a título de contribuições previdenciárias sejam efetivamente revertidos em favor do trabalhador e lançados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2021-01-27T05:14:33Z
Data de Disponibilização: 2021-01-27T05:14:33Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
00013242620105010065-DEJT-19-03-2020.pdf71,2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.