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Título: 0001243-17.2011.5.01.0009 - DEJT 19-03-2020
Data de Publicação: 19/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493787
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXCLUSÃO DO EMPREGADO NO CURSO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A exclusão do empregado do Seguro de Vida em Grupo mantido pela empresa, no curso da suspensão do contrato de trabalho por gozo de auxílio-doença acidentário, viola o princípio da prevalência da condição mais favorável ao trabalhador, conforme inteligência do art. 468, caput, da CLT, devendo a empresa ser condenada ao pagamento de indenização substitutiva ao valor segurado, nos termos do art. 927, do CC. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2021-01-27T05:14:31Z
Data de Disponibilização: 2021-01-27T05:14:31Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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