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Título: | 0219200-28.2000.5.01.0431 - DEJT 19-03-2020 |
Data de Publicação: | 19/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493786 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Eventuais erros de cálculo podem ser corrigidos a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos dos arts. 833, da CLT, e 494, I, do CPC/2015, não havendo de que se falar em preclusão. Assim, constatados erros aritméticos nos cálculos homologados, estes devem ser refeitos. Agravo de petição do exequente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2021-01-27T05:14:30Z |
Data de Disponibilização: | 2021-01-27T05:14:30Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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02192002820005010431-DEJT-19-03-2020.pdf | 56,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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