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Data de Acesso: 2021-01-09T05:13:54Z-
Data de Disponibilização: 2021-01-09T05:13:54Z-
Data de Publicação: 2017-02-27-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2486401-
Título: 0010393-84.2015.5.01.0040 - DEJT 27-02-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-02-14-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00103938420155010040-
Ementa: JUSTA CAUSA - GRADAÇÃO DE PENALIDADES - INEXIGIBILIDADE - A gravidade da falta cometida pelo empregado deve ser considerada como aquela que torne insuportável a continuidade contratual e não apenas a maneira de se comportar que não agrade o empregador. Se a conduta se reveste de gravidade suficiente a, de uma só vez, romper a fidúcia necessária à continuidade da relação entre as partes, não há que se falar em gradação de penalidades.  -
Identificador do Documento: 11919929-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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