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Título: | 0010393-84.2015.5.01.0040 - DEJT 27-02-2017 |
Data de Publicação: | 27/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2486401 |
Ementa: | JUSTA CAUSA - GRADAÇÃO DE PENALIDADES - INEXIGIBILIDADE - A gravidade da falta cometida pelo empregado deve ser considerada como aquela que torne insuportável a continuidade contratual e não apenas a maneira de se comportar que não agrade o empregador. Se a conduta se reveste de gravidade suficiente a, de uma só vez, romper a fidúcia necessária à continuidade da relação entre as partes, não há que se falar em gradação de penalidades. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-14 |
Data de Acesso: | 2021-01-09T05:13:54Z |
Data de Disponibilização: | 2021-01-09T05:13:54Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103938420155010040-DEJT-27-02-2017.pdf | 31,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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