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Título: 0100394-79.2019.5.01.0039 - DEJT 2021-01-08
Data de Publicação: 08/01/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2484912
Ementa: A decisão que justifica interpor agravo de petição deve, de alguma forma, encerrar uma determinada "etapa" do processo de execução, impedindo o interessado (em recorrer) de formular qualquer outro requerimento - o que não ocorre in casu. Por isso que não se conhece do agravo de petição interposto pela reclamante.    
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-09-23
Data de Acesso: 2020-12-31T05:05:24Z
Data de Disponibilização: 2020-12-31T05:05:24Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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