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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:50Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:50Z | - |
Data de Publicação: | 2017-03-21 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479195 | - |
Título: | 0011622-56.2014.5.01.0059 - DEJT 21-03-2017 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2017-02-14 | - |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência | - |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00116225620145010059 | - |
Ementa: | Recurso da parte reclamada. PLR. Não possui força de recibo de pagamento o documento produzido unilateralmente pela empresa e que não contém a assinatura do trabalhador. À vista da alegação do credor de ausência de cumprimento da obrigação, tal documento somente produziria efeito de prova de pagamento se aliado à prova de que o valor foi entregue ao reclamante ou creditado em sua conta-salário, ônus do qual não se desincumbiu a reclamada. Negado provimento. Recurso da parte reclamante. Justa causa. Ausência de homologação do distrato. O §1º., do art. 477, da CLT, deve ser interpretado de acordo com o caput do mesmo artigo, uma vez que não é norma isolada, mas subordinada à órbita daquela cabeça do artigo, como ensinam as regras de Hermenêutica Jurídica. Considerando-se que o mencionado caput trata da hipótese em que o trabalhador não der causa à extinção do contrato, tem-se que, a rigor, não se aplica a exigência de "homologação" à dispensa por justa causa, até mesmo porque seria pouco provável que o trabalhador viesse a firmar o recibo de quitação com essa imputação em seu desfavor. Nega-se provimento. | - |
Identificador do Documento: | 12643191 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00116225620145010059-DEJT-21-03-2017.pdf | 23,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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