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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:48Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:48Z | - |
Data de Publicação: | 2017-08-09 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479192 | - |
Título: | 0100650-33.2016.5.01.0037 - DEJT 09-08-2017 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2017-06-21 | - |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência | - |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01006503320165010037 | - |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO C. TST. APLICAÇÃO. À luz do princípio da estabilidade financeira, tendo o empregado recebido gratificação de função por período superior a dez anos, tem-se como ilegal a supressão de seu pagamento. Inteligência da Súmula 372 do c. TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento. | - |
Identificador do Documento: | 15672023 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01006503320165010037-DEJT-09-08-2017.pdf | 28,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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