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Título: | 0100650-33.2016.5.01.0037 - DEJT 09-08-2017 |
Data de Publicação: | 09/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479192 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO C. TST. APLICAÇÃO. À luz do princípio da estabilidade financeira, tendo o empregado recebido gratificação de função por período superior a dez anos, tem-se como ilegal a supressão de seu pagamento. Inteligência da Súmula 372 do c. TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-21 |
Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:48Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:48Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01006503320165010037-DEJT-09-08-2017.pdf | 28,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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