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Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:47Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:47Z-
Data de Publicação: 2017-06-30-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479191-
Título: 0011335-25.2014.5.01.0017 - DEJT 30-06-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-06-21-
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00113352520145010017-
Ementa: Danos morais. Assédios moral e sexual. Diante da negativa geral apresentada pela ré, coube à autora a prova do dano alegado, nos termos do art. 818 da CLT. Na hipótese, não houve comprovação dos fatos em si, isto é, de que a obreira sofria tratamento desrespeitoso ou mesmo assédio sexual, a justificar a incidência do art. 932, III, do CC/02.  -
Identificador do Documento: 14861232-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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