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Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:47Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:47Z-
Data de Publicação: 2017-09-01-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479190-
Título: 0100177-44.2016.5.01.0038 - DEJT 01-09-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-08-09-
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01001774420165010038-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No Processo do Trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.-
Identificador do Documento: 16911974-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

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