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Título: | 0100177-44.2016.5.01.0038 - DEJT 01-09-2017 |
Data de Publicação: | 01/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479190 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No Processo do Trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-09 |
Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:47Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:47Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01001774420165010038-DEJT-01-09-2017.pdf | 16,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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