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Título: | 0100650-33.2016.5.01.0037 - DEJT 08-12-2017 |
Data de Publicação: | 08/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479189 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios os embargos de declaração devem ser rejeitados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-03 |
Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:46Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:46Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01006503320165010037-DEJT-08-12-2017.pdf | 31,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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