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Título: 0000669-38.2010.5.01.0038 - DOERJ 29-09-2011
Data de Publicação: 29/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/247330
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO. No Processo do Trabalho, admite-se a utilização da exceção de pré-executividade com a finalidade de possibilitar ao executado, excepcionalmente, apresentar alegações ou objeções que possam levar à extinção da execução, sem a obrigatoriedade de garantir o Juízo. Assim, não há falar em depósito garantidor como requisito para o conhecimento do agravo de petição então interposto.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-09-13
Data de Acesso: 2012-04-04 07:13:14
Data de Disponibilização: 2012-04-04 07:13:14
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

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