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Título: | 0000669-38.2010.5.01.0038 - DOERJ 29-09-2011 |
Data de Publicação: | 29/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/247330 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO. No Processo do Trabalho, admite-se a utilização da exceção de pré-executividade com a finalidade de possibilitar ao executado, excepcionalmente, apresentar alegações ou objeções que possam levar à extinção da execução, sem a obrigatoriedade de garantir o Juízo. Assim, não há falar em depósito garantidor como requisito para o conhecimento do agravo de petição então interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-09-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 07:13:14 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 07:13:14 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006693820105010038#29-09-2011.pdf | 63,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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