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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0076300-08.1998.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RIOTRILHOS. INAPLICABILIDADE. Incontroverso que a agravante é uma sociedade de economia mista e, integrando a Administração Pública Indireta, não se enquadra no conceito de Fazenda Pública por ser pessoa jurídica de direito privado, se sujeitando ao regime próprio das empresas privadas, consoante previsto no artigo 173, §1º, II, da CRFB/88.
0209000-64.2002.5.01.0342 - DEJT 21-05-202121/05/2021A decisão passível de ser atacada por meio de agravo de petição deve, de alguma forma, encerrar uma "etapa" do processo de execução, ou, por qualquer motivo, impedir que ele prossiga - art. 897, alínea "a", da CLT.
0173700-51.2000.5.01.0038 - DEJT-CNH. PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. A pretensão de suspender o uso da CNH e o cartão de crédito excede os limites do princípio da razoabilidade e, no caso da restrição de uso de documentos, o ato representa violação do direito de ir e vir, previsto no artigo 5º, caput, e inciso XV da CRFB/88, em virtude da ausência de condenação específica, bem como inobservado o devido processo legal, o que também, afronta o artigo 5º, LIV da CRFB/88. As medidas são apenas punitivas, mas não garantem a efetividade da execução, pelo que não se justificam, neste momento.
0151500-07.2004.5.01.0007 - DEJT-CÁLCULO HOMOLOGADO. TÍTULO EXEQUENDO. PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Na forma do artigo 879, §1º, da CLT, em liquidação "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Portanto, estabelecido expresso parâmetro de liquidação atinente ao pagamento de salários indiretos ao reclamante somente quanto aos benefícios comprovadamente recebidos pelos paradigmas, no caso única passagem aérea, inviável qualquer alteração do título judicial exequendo nesta fase processual, ante os efeitos preclusivos da coisa julgada, obrigando as partes e o magistrado à observância dos seus exatos termos. Decisão que merece reforma.  
0344500-97.2005.5.01.0342 - DEJT-      AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O princípio da dialeticidade está previsto no art. 932, III, do CPC e determina que o recurso deve conter a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, a fim de que se possa delimitar a matéria objeto de novo exame. A não verificação do referido princípio acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. No caso em exame, o agravo de petição do reclamante não guarda pertinência com o julgado, pois não ataca os fundamentos da decisão.  
0270600-65.1997.5.01.0341 - DEJT-   AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO DO SÓCIO. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. PONDERAÇÃO. A penhora de salários, de subsídios, de aposentadorias e de poupança de pessoas físicas de sócios e ex-sócios, ou ainda sócios retirantes, encontra amparo no novel artigo 833, §2º do CPC, aplicável ao caso em comento por força do artigo 1.046, também do CPC/15. Tal possibilidade considera a colisão entre os princípios da dignidade do trabalhador (art. 3º, III, CRFB/88), que teve seus créditos sonegados pelo empregador e o princípio da propriedade do empregador (art. 5º., XXII, da CF/88) em relação a saldos depositados em conta corrente e/ou poupança, bem como o recebimento de salários, cedendo, este último, em benefício do primeiro. Agravo de petição a que se dá provimento. VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram RONALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, como agravante, ANTONIO ALVES MENEZES e CONSERVADORA BARRA FORTE, como agravados.    
0195100-77.2003.5.01.0342 - DEJT--
0097400-79.1993.5.01.0301 - DEJT-  FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL DOS SÓCIOS. DOAÇÃO EM 2001. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 1993. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Deve ser autorizada a penhora de bem imóvel doado posteriormente ao ajuizamento da ação trabalhista em fraude à execução, haja vista a intenção legal de garantir a efetividade do comando contido na coisa julgada, uma vez que o requisito para a configuração da fraude é a existência de ação e a inexistência de bens capazes de garantir a reparação da sua obrigação, sendo certo que a caracterização da fraude à execução enseja o afastamento da impenhorabilidade sobre o bem de família.
0088800-67.2002.5.01.0038 - DEJT-PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENHORA.POSSIBILIDADE. Os valores acumulados em plano de previdência complementar, seja do tipo PGBL ou VGBL, não possuem natureza alimentar, sendo mera aplicação financeira,e, por isso, podem ser penhorados, ainda mais se a constrição realizada foi apenas parcial e não restou demonstrado pelo executado que o saldo de previdência privada é destinado ao seu sustento e de sua família.  
0020700-26.2003.5.01.0038 - DEJT-IMPENHORABILIDADE. CONTA SALÁRIO. O disposto no § 2º do art. 833 do novo CPC abrange a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar. Evidente que, no uso da expressão "independentemente de sua origem", o legislador está ampliando a possibilidade de penhora para outros créditos que não os de prestação alimentícia em sentido estrito.  
0039000-39.1999.5.01.0341 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que indefere a penhora de proventos dos sócios-executados não é meramente interlocutória, mas terminativa, e, portanto, impugnável pelo recurso de agravo de petição.  
0018200-40.2006.5.01.0342 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, imprimir efeito modificativo ao julgado.
0009400-04.2002.5.01.0038 - DEJT-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. O agravo de petição somente é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução, ou as que obstem o seu prosseguimento, o que não é a hipótese dos autos. A decisão de indeferimento do juízo de origem não impediu o prosseguimento do feito, eis que existem outros meios hábeis a impulsionar o processo. Agravo de instrumento improvido.
0199300-45.1994.5.01.0342 - DEJT-  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. Ainda que se considere aplicável a nova regra do art. 11-A, da CLT, advinda com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente apenas deve ser iniciado com a devida intimação do Exequente para providenciar a execução dos devedores, cumpridas todas as exigências previstas no art. 40, da Lei de Executivos Fiscais, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista, por força do disposto no art. 889, da CLT.  
0125200-30.2004.5.01.0032 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.467/17. Na hipótese não houve intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução, com expressa cominação de aplicação da prescrição intercorrente, como exige o art. 2º da Recomendação 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nem mesmo foi concedido prazo à parte interessada para se manifestar sobre a prescrição, nos termos do artigo 4º da mesma Recomendação. 
0072200-81.2007.5.01.0074 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Apesar de plenamente possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, buscando os bens de outras sociedades para responderem pelos atos praticados pelos sócios, o novo CPC exige, para formação da relação jurídica processual válida, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a citação preliminar dos sócios e da empresa para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis (art. 135 do CPC), sendo decidido o incidente após a instrução, se existente (art. 136 do CPC). Agravo de petição a que se nega provimento.  I -
0431100-95.2003.5.01.0341 - DEJT-  EXECUÇÃO. SÓCIO DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. Cabível a desconsideração da pessoa jurídica da sociedade empresária para que o diretor que integrou a administração do empregador ao tempo da execução do contrato de trabalho responda pelas dívidas decorrentes dos contratos com os empregados, na forma prevista no art. 790, VII, do CPC.
0203100-03.2002.5.01.0342 - DEJT-GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REGISTRO DE PROTESTO. Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deve ser expedido ofício para promover o registro de protesto do crédito exequendo, não devendo o protesto ser efetuado às custas do exequente.
0163400-09.2004.5.01.0032 - DEJT-GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Conforme previsão do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, aplicável ao Processo do Trabalho,há presunção de veracidade das alegações feitas por insuficiência de recursos para litigar quando formulada por pessoa natural. Neste sentido, a regra é taxativa ao dispor que a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais tem direito à gratuidade de justiça, que compreende as taxas ou as custas judiciais.   CITAÇÃO POR EDITAL - Não há que se falar em nulidade da citação por edital, eis que observado pelo Juízo o devido processo legal (CRFB, 5º, LIV), na forma dos artigos 880, §3º, da CLT e 256 e 257, do CPC. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - A impenhorabilidade preceituada no art. 649, IV, do CPC/73, em caráter absoluto, foi mitigada pela regra do art. 833, IV, e § 2º, do CPC, atualmente em plena vigência, a qual permite a penhora de salário para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem. A natureza alimentar dos créditos trabalhistas é indubitável, e a cláusula "de qualquer origem", da forma como posta pelo legislador, não deixa margem para qualquer distinção que antes se pudesse fazer entre as diversas espécies de alimentos. Agravo parcialmente provido.    
0053600-56.1998.5.01.0032 - DEJT-EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL. Em que pese já vigente o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 e constar da Ata de Audiência e do despacho a penalidade da prescrição intercorrente se não promovesse o andamento do feito, na forma do artigo 11 - A da CLT, da primeira a notificação restou silente e do segundo o autor sequer foi comunicado, em flagrante violação ao seu §1º, que regula a fluência do prazo de 2 (dois) anos, fatos que impedem a extinção do feito pela pronúncia da prescrição intercorrente. Decisão que merece reforma.    
Exibindo 1 a 20 de 85245.