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Título: | 0000581-97.2010.5.01.0038 - DOERJ 06-09-2011 |
Data de Publicação: | 06/09/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/247199 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO- CABIMENTO - Decisões que traduzem como atos ordinários do juiz, praticados no processo, simples propulsão processual, nos termos do art. 162, §2º, do CPC, sem conteúdo decisório e natureza terminativa, não podem ser atacadas por embargos à execução ou agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-08-23 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 07:13:04 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 07:13:04 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005819720105010038#06-09-2011.pdf | 63,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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