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Título: 0000581-97.2010.5.01.0038 - DOERJ 06-09-2011
Data de Publicação: 06/09/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/247199
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO- CABIMENTO - Decisões que traduzem como atos ordinários do juiz, praticados no processo, simples propulsão processual, nos termos do art. 162, §2º, do CPC, sem conteúdo decisório e natureza terminativa, não podem ser atacadas por embargos à execução ou agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-08-23
Data de Acesso: 2012-04-04 07:13:04
Data de Disponibilização: 2012-04-04 07:13:04
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

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