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Título: 0100200-05.2018.5.01.0075 - DEJT 2019-07-12
Data de Publicação: 12/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464638
Ementa: GARANTIA DO JUÍZO. Verifica-se que as reclamadas apresentaram apólice de seguro-garantia, a qual, embora autorizada pela Lei 13.467/2017, que acrescentou o § 11 ao artigo 899 da CLT, deve atender à finalidade de garantir a execução, o que não se vislumbra na espécie por possuir data de validade.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2020-12-01T12:09:57Z
Data de Disponibilização: 2020-12-01T12:09:57Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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