Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2020-12-01T12:09:53Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-12-01T12:09:53Z | - |
Data de Publicação: | 2019-10-23 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464632 | - |
Título: | 0117900-12.2008.5.01.0247 - DEJT 2019-10-23 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2019-10-16 | - |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01179001220085010247 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO DEVEDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. Se a relação jurídica obrigacional da qual redunda a presente execução tem como devedora uma sociedade que não possui meios de satisfação do crédito autoral, é forçoso redirecionar o processo executivo para alcançar aqueles que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, vale dizer, patrimonialmente responsáveis, nos termos do artigo 50 do Código Civil, artigo 795 do Código de Processo Civil, artigo 4º, V, §3º da Lei nº 6.830/80 e artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica merece manutenção. Nego provimento. | - |
Identificador do Documento: | 36947104 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
01179001220085010247-DEJT-18-10-2019.pdf | 21,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.