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Título: | 0000782-56.2011.5.01.0264 - DEJT 2020-01-15 |
Data de Publicação: | 15/01/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464631 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 833 do CPC/15, no inciso IV, é expresso ao considerar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, ou quantias percebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Neste sentido, também a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-04 |
Data de Acesso: | 2020-12-01T12:09:53Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-01T12:09:53Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00007825620115010264-DEJT-17-12-2019.pdf | 21,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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