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Título: 0000782-56.2011.5.01.0264 - DEJT 2020-01-15
Data de Publicação: 15/01/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464631
Ementa:  AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 833 do CPC/15, no inciso IV, é expresso ao considerar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, ou quantias percebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Neste sentido, também a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-04
Data de Acesso: 2020-12-01T12:09:53Z
Data de Disponibilização: 2020-12-01T12:09:53Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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