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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-12-01T12:09:52Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-01T12:09:52Z-
Data de Publicação: 2019-10-04*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464630-
Título: 0011151-87.2015.5.01.0226 - DEJT 2019-10-04-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2018-11-28-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIM-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00111518720155010226-
Ementa: JUSTA CAUSA. Na justa causa, o "onus probandi" é do empregador e, como máxima penalidade no contrato de trabalho, exige motivação plausível e certeza quanto à responsabilidade do ato apontado como faltoso, mostrando-se irregular o exercício do poder disciplinar do empregador quando não comprovado o cometimento das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT. Se o empregador age sem observar a gradação da pena e a proporcionalidade entre o ato do trabalhador e a punição, dá margem ao afastamento da justa causa.    -
Identificador do Documento: 29444773-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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