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Data de Acesso: 2020-12-01T12:09:49Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-01T12:09:49Z-
Data de Publicação: 2019-05-21*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464625-
Título: 0102782-41.2017.5.01.0421 - DEJT 2019-05-21-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-05-15-
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Antonio Cesar Coutinho Daiha-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01027824120175010421-
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nestes termos, considerando-se que a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração não providos.-
Identificador do Documento: 33192498-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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