Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0117900-12.2008.5.01.0247 - DEJT 2020-02-04
Data de Publicação: 04/02/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464622
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Se um dos vícios apontados na decisão (omissão) não existe de fato, os embargos declaratórios não merecem provimento. Nego provimento aos embargos.
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-11
Data de Acesso: 2020-12-01T12:09:46Z
Data de Disponibilização: 2020-12-01T12:09:46Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
01179001220085010247-DEJT-18-12-2019.pdf13,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.