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Título: 0011070-75.2013.5.01.0011 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431412
Ementa: Direito do Trabalho. Horas extras. Serviço externo. A atividade externa incompatível com o controle de jornada deve ser aferida caso a caso, não bastando o exercício externo das tarefas para configurá-la.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-20
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:51Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:51Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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