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Título: | 0100287-31.2019.5.01.0008 - DEJT 2020-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431410 |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMANTE. FÉRIAS. Sanado, ex offcio, erro material relativo à data da baixa da CTPS.Quanto ao período de férias 2017/2018, nada foi dito na r. sentença, apesar do pedido constante da inicial. Assim, tendo em vista a revelia e confissão dos reclamados, presume-se o não pagamento, como alegado na inicial, sendo devido na forma simples, acrescido do terço constitucional. Dou provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Determina-se que o índice de correção monetária no cálculo do crédito trabalhista seja fixado, ex vi legis, na fase de elaboração dos cálculos e execução do julgado, utilizando-se a TR, salvo se até aquela oportunidade o STF já tiver fixado outro índice diverso do aqui estabelecido, bem como as diferenças, se a Suprema Corte, a qualquer tempo vier a entender por aplicável índice superior ao da TR. Dou parcial provimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-10-20 |
Data de Acesso: | 2020-10-27T06:16:48Z |
Data de Disponibilização: | 2020-10-27T06:16:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002873120195010008-DEJT-24-10-2020.pdf | 20,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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