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Título: 0100287-31.2019.5.01.0008 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431410
Ementa: RECURSO DO RECLAMANTE. FÉRIAS. Sanado, ex offcio, erro material relativo à data da baixa da CTPS.Quanto ao período de férias 2017/2018, nada foi dito na r. sentença, apesar do pedido constante da inicial. Assim, tendo em vista a revelia e confissão dos reclamados, presume-se o não pagamento, como alegado na inicial, sendo devido na forma simples, acrescido do terço constitucional. Dou provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. Determina-se que o índice de correção monetária no cálculo do crédito trabalhista seja fixado, ex vi legis, na fase de elaboração dos cálculos e execução do julgado, utilizando-se a TR, salvo se até aquela oportunidade o STF já tiver fixado outro índice diverso do aqui estabelecido, bem como as diferenças, se a Suprema Corte, a qualquer tempo vier a entender por aplicável índice superior ao da TR. Dou parcial provimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-20
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:48Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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