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Título: 0101818-31.2017.5.01.0071 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431405
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Analisando documentos funcionais da reclamante e das paradigmas, fica evidente que o salário base daquela era superior aos salários das modelos indicadas, não havendo se falar em equiparação salarial. Nego provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. OJ 178 DA SDI-I DO C. TST. Aplica-se a OJ 178 da SDI-I do C. TST, deixando de computar os 15 minutos de intervalo intrajornada dentro da jornada de 6 horas. Nego provimento. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FESTA DE 30 ANOS. AUSÊNCIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. A reclamante não logrou provar a discriminação alegada. Nego provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI N. 13.467/2017. Considerando que a ação, ajuizada em 07/11/2017, é anterior à Lei n. 13.467/2017, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 219, I, do C.TST. Dou provimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-20
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:40Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:40Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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