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Título: | 0101842-59.2017.5.01.0071 - DEJT 2020-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431404 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DA RECLAMADA. CEDAE. JORNADA 24X72. DIVISOR APLICADO. Laborando o reclamante em escala de 24x72, o divisor aplicado é o 192, pois devem consideradas as horas trabalhadas no período. Entendimento reconhecido e ressalvado em norma coletiva. Recurso não provido. RECURSO DO RECLAMANTE. DIVISOR 192. ADICIONAL DE 100%. Tendo em vista a pactuação coletiva existente, e em observância do Princípio da Adequação Setorial Negociada, correta a utilização do divisor ajustado entre a ré e o sindicato representativo da categoria profissional que representa o autor, não havendo qualquer diferença de hora extra a ser paga ao autor por força da aplicação do mencionado divisor. O acréscimo do adicional de 100% só será devido quando o trabalho extraordinário ocorrer em dias destinados ao descanso semanal remunerado (que corresponde a um dia de descanso para cada 6 dias trabalhados) ou nos feriados. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-10-20 |
Data de Acesso: | 2020-10-27T06:16:39Z |
Data de Disponibilização: | 2020-10-27T06:16:39Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018425920175010071-DEJT-24-10-2020.pdf | 27,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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