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Título: 0100586-97.2019.5.01.0043 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431401
Ementa: Direito processual do trabalho. Jornada extraordinária. Impugnação dos controles de ponto. Inversão do ônus da prova. A empregadora tem obrigação de anotar a real jornada de trabalho dos empregados e apresentar os cartões de ponto em juízo, fazendo prova pré-constituída. A impugnação  acarreta a inversão do ônus da prova, incumbindo ao autor a comprovação da jornada efetivamente laborada.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-20
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:34Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:34Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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