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Título: 0101101-54.2016.5.01.0006 - DEJT 2020-10-27
Data de Publicação: 27/10/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431400
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Gozando a afirmação de hipossuficiência de presunção de veracidade, na conformidade do art. 99, § 3º, do CPC, o recorrente faz jus à gratuidade de justiça, pelo que resta ultrapassada a deserção pronunciada pelo Juízo a quo. Recurso provido. DIALETICIDADE Atendidos o disposto nos incisos II e III do artigo 1010 do CPC, aplicado ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT, e o entendimento da Súmula 422 do C. TST. Rejeita-se a preliminar do recorrido. NULIDADE DA R. SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciado que, a despeito de ser provocado por meio dos embargos de declaração, alguns pedidos da parte não foram apreciados pelo Juízo sentenciante, resta configurada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso provido, em parte, para reconhecer a nulidade da r. sentença prolatada em embargos de declaração.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-10-20
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:32Z
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:32Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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