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Título: | 0101101-54.2016.5.01.0006 - DEJT 2020-10-27 |
Data de Publicação: | 27/10/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431400 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA Gozando a afirmação de hipossuficiência de presunção de veracidade, na conformidade do art. 99, § 3º, do CPC, o recorrente faz jus à gratuidade de justiça, pelo que resta ultrapassada a deserção pronunciada pelo Juízo a quo. Recurso provido. DIALETICIDADE Atendidos o disposto nos incisos II e III do artigo 1010 do CPC, aplicado ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT, e o entendimento da Súmula 422 do C. TST. Rejeita-se a preliminar do recorrido. NULIDADE DA R. SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciado que, a despeito de ser provocado por meio dos embargos de declaração, alguns pedidos da parte não foram apreciados pelo Juízo sentenciante, resta configurada a negativa de prestação jurisdicional. Recurso provido, em parte, para reconhecer a nulidade da r. sentença prolatada em embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-10-20 |
Data de Acesso: | 2020-10-27T06:16:32Z |
Data de Disponibilização: | 2020-10-27T06:16:32Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011015420165010006-DEJT-24-10-2020.pdf | 26,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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